A decisão deve ser publicada no próximo dia 3, no Diário Oficial do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus ao ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. O pedido dos advogados foi indeferido liminarmente pelo ministro STJ Reynaldo Fonseca. A defesa de Adail tenta reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que suspendeu o indulto dado ao ex-prefeito, que havia extinguido a pena de 11 anos e 10 meses por crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, além de favorecimento a prostituição infantil.
No dia 9 de fevereiro, a desembargadora Carla Reis concedeu liminar que suspendeu o indulto dado a Adail pelo juiz da Vara de Execuções Penais com base em decreto presidencial.
A desembargadora determinou, ainda, o retorno imediato do ex-político para o regime prisional em que se encontrada antes do indulto até o julgamento do respectivo recurso pelo Plenário da 1ª Câmara Criminal do TJ-AM, ainda sem data para entrar em pauta.
Após a decisão, Adail voltou a cumprir pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
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