O contribuinte brasileiro poderá pagar
depilação de barba para travesti pelo SUS.
A decisão da Justiça mineira em autorizar a remoção de pelos
de uma paciente transexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu menção
honrosa no "I Concurso de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos
Humanos", promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e em parceria com a
Secretaria de Direitos Humanos (SDH), na última terça-feira.
Com base em pareceres médicos, uma transexual que se preparava para a cirurgia de mudança
de sexo garantiu, por meio do Juizado Especial Federal de Juiz de Fora, a
depilação a laser na face.
Segundo relatórios de psiquiatras e dermatologistas, ela
possuía uma condição similar ao hirsutismo, um problema crônico que causa pelos
em excesso no rosto de mulheres. De baixa renda, a transexual pediu atendimento
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece o tratamento estético em casos
do tipo.
No primeiro grau, a Justiça determinou que a depilação fosse
feita na rede pública. No entanto, o governo local recorreu. Para o município,
não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Ainda foi
questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois a
autora não realizado a redesignação sexual.
Foto: Divulgação
Em 2012, o juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves, rejeitou a
tese de que a responsável pela ação judicial não pudesse ser considerada uma
mulher para todos os direitos."Tal lógica soa perversa e se afasta do
irreparável caráter humanista que permeou a decisão em primeiro grau",
definiu o magistrado.
No texto, Maciel ressalta que a necessidade de mudança de
sexo foi reconhecida pelo próprio SUS, que apoiou a cirurgia. "O autor é
uma mulher no que se refere aos desejos, sentimentos, objetivos de vida,
aprisionada num corpo masculino", resumiu o juiz.
Garantia de direitos
humanos
“Esse indivíduo foi
ao SUS e tentou obter o tratamento, que lhe foi negado, porque não era mulher.
A portaria era só para elas”, destaca Gláucio Maciel. “O aspecto de maior
dificuldade foi saber pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo
tratamento de uma mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação
sexual”, diz o magistrado.
O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos
humanos. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da
criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra;
dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população
de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em
privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da
pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à
diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao
trabalho escravo e tráfico de pessoas.
Fonte: Direita.blog
Fonte: Direita.blog
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