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Governo envia projeto que corta gradualmente multa sobre demissão

Objetivo é reduzir custo que empresários têm na demissão de funcionários contratados com carteira assinada
                     

O presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que pretende eliminar a multa devida aos empregadores em casos de demissão sem justa causa. A multa corresponde hoje a 10% sobre o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a mensagem publicada no “Diário Oficial da União”, a eliminação dessa multa acontecerá gradualmente.

O objetivo da mudança é reduzir os custos que as empresas têm hoje na hora da demissão.

Na terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que a mudança vai ajudar o setor empresarial. “Isso vai melhorar a eficiência da economia, vai reduzir o custo do empresário”, afirmou.

O O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, diz que a cobrança da multa adicional de 10% foi criada em 2001 para cobrir o rombo da Caixa Econômica Federal para pagar os expurgos inflacionários.

“O governo não está sendo bonzinho, está deixando de cobrar uma multa que deveria ter sido extinta faz tempo. O rombo [dos expurgos] já foi coberto e a multa continuou sendo cobrada”, afirmou.

Na opinião de Correa da Veiga, a extinção da multa vai ser um incentivo à contratação de funcionários. “O custo da demissão vai cair.”

Ele diz não acreditar que a mudança deve estimular o desemprego. “O empresário não tem interesse em demitir sem necessidade. Ele precisa de mão-de-obra para produzir.”

A eliminação da multa de 10% não afeta os demitidos sem justa causa, que continuarão recebendo a multa de 40% sobre o saldo depositado no FGTS na hora da rescisão trabalhista. Hoje, a empresa paga 40% de multa do FGTS para o trabalhador demitido sem justa causa e 10% para o governo.


A redução do percentual da multa de 10% deve ocorrer gradualmente _o projeto inicial falava de um ponto percentual por ano_ para não impactar o caixa do FGTS.
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