O decreto N. 8.967/2017, de dia 24
de janeiro, assinado pelo presidente Michel Temer que dispõe sobre critérios
para obtenção de Registro Geral da Atividade pesqueira e a concessão do Seguro
Defeso, faz a exclusão de milhares de pescadores e pescadoras do Amazonas do
direito ao Seguro Defeso.
O decreto exclui o pagamento do
seguro defeso a pescadores que tiverem vínculo empregatícios fora da pesca, bem
como aqueles que, possuem outras alternativas de pesca, como por exemplo, que
tenham alternativa de pescar outras espécies disponível que não estejam no
período de defeso, neste último é que se enquadram a maioria dos pescadores
amazonenses.
Para o presidente da comissão de
pesca e aquicultura deputado Dermilson Chagas (PEN), a medida é extremamente
prejudicial a esses trabalhadores porque causará graves impactos financeiros,
de direitos, sociais e ambientais, além de excluir muitas comunidades
tradicionais indígenas que dependem do Seguro Defeso.
Diante dessa situação, Dermilson
Chagas protocolizou Representação no
Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão promova uma ação civil para
suspender o Decreto. Ele também
realizará no próximo dia 17 uma Audiência Pública na Comissão de Agricultura,
Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento (CAPPADR) para debater os
impactos sociais, ambientais e financeiros com a vigência do Decreto.
O seguro defeso é um benefício
pago ao pescador que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante a época
de reprodução de algumas espécies, o benefício tem o valor de um salário mínimo
que atualmente é de 937 reais.
Fonte: Assessoria de Comunicação –
Dep. Dermilson Chagas
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