O juiz da
Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, julgou extinta a pena aplicada ao
ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, no processo 0224138.03.2016.8.04.0001 e
concedeu um Alvará de Soltura, que coloca o político em liberdade definitiva,
com extinção da pena. Adail foi condenado por crimes de favorecimento à
prostituição infanto-juvenil.
Na decisão,
que teve parecer favorável do Ministério Público do Estado, o juiz cita o
Artigo 3º do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016, do
presidente Michel Temer, que concede indulto natalino, que diz: “nos crimes
praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, o indulto será concedido
quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que,
tenha sido cumprido: um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se
reincidentes; ou um sexto da pena, se
não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes”.
Em novembro
de 2014, o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro foi condenado pelo Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM) a 11 anos e dez meses e 318 dias em regime fechado,
pelos crimes de favorecimento à prostituição, envolvimento em rede de exploração
sexual, abuso sexual e corrupção de menores, mas segue em prisão especial no
Comando de Policiamento Especial (CPE) da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Fonte: d24am
Fonte: d24am
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