Seja bem-vindo. Você está no MCL, somos um movimento independente, o foco maior é a luta contra corrupção que assola principalmente o município de Coari, nenh... Hoje é

MCL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Algumas informações sobre o FGTS

MCL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Algumas informações sobre o FGTS 

Término de contrato a termo:

Contrato de Trabalho assinado por ambas as partes, ou páginas da CTPS nas quais conste o contrato por prazo determinado e prorrogação, quando houver. Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado.Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para rescisão de contrato até 31/01/2013 - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Demissão sem justa causa:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para rescisão de contrato até 31/01/2013, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Quando o depósito deve ser feito?

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o trabalhador depositar após este dia, o depósito deve receber juros e correção monetária.​

Quem faz o depósito na conta do trabalhador?

O empregador ou o tomador de serviços. 

Qual o valor do depósito?

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.

E, se o empregador não estiver depositando?

O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​ 

As contas do FGTS têm rendimento?

Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei 8.036/1990. 

Quem pode sacar o FGTS?

Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:- Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990. 

Qual a documentação para saque?

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Como solicitar o saque no exterior?

Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

Realização do saque

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

Quando o recurso será liberado?

Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Acatamento do pedido de saque

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

Extrato FGTS

Para obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá  consultar:- Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

Como recolho o FGTS dos funcionários da minha empresa?O recolhimento pode ser feito por meio de guias específicas, que podem ser pagas nas agências, lotéricas, correspondentes bancários ou pelo Internet Banking Caixa. Outra forma de recolher é pelo Conectividade Social, se sua empresa tiver a Certificação Digital. 


Fonte: http://www.caixa.gov.br/



compartilha no Google Plus

About Leonardo Silva

O MCL é movimento independente, o foco maior do movimento é a luta contra corrupção que assola principalmente o município de Coari, nenh....
    Comente com seu Blogger
    Comente pelo Facebook

0 comentários :

Postar um comentário