De acordo com a lei número 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. É deixado
explicito o crime de pichação
Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm
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