O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) iniciou
na última segunda-feira (30) o trabalho de análise da decisão que extinguiu a
pena do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro, com o objetivo de investigar se
houve falta grave no comportamento do ex-prefeito enquanto esteve preso no
Comando de Policiamento Especializado (CPE). Em junho do ano passado foram
encontrados três celulares na cela de Adail.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, portar aparelho
telefônico em unidade prisional é falta grave e esse ato anula qualquer
concessão de indulto ou perdão de pena. Segundo o procurador-geral do Estado em
exercício, Pedro Bezerra, o trabalho será concluído ainda nesta semana e
determinará se o MP entrará ou não com recurso pedindo a anulação do indulto
que extinguiu a pena de 11 anos de prisão de Adail, acusado de chefiar uma rede
de exploração sexual em Coari. Se a Justiça cancelar o indulto, Adail voltará
para a prisão.
Pedro Bezerra informou que o promotor Daniel Amazonas foi
designado ontem para atuar no caso. O procurador explicou que será avaliado se
houve descuido na investigação sobre o fato de terem sido encontrados os três
celulares na cela de Adail. “Houve um procedimento que serve de base e vamos
avaliar”, disse Pedro Bezerra.
No dia 30 de junho do ano passado foi realizada uma revista
surpresa na cela de Adail e do ex-prefeito de Iranduba, Xinaik Medeiros, no
CPE. Adail entregou dois celulares para os policiais e Xinaik entregou um celular.
Um Boletim de Ocorrência foi registrado no 10º Distrito Integrado de Polícia
(Dip).
Devido a isso, o delegado do 10º Dip, Paulo Henrique
Benelli, assinou um despacho de autoridade policial para a análise da Vara de
Execuções Penais (VEP) no dia 5 de julho de 2016. A CRÍTICA teve acesso ao
documento. No depoimento à polícia, Adail negou que os celulares pertenciam a
ele e que não sabia como pararam em sua cela.
Entretanto, no Boletim de Ocorrência foram divulgados os
números, contatos e mensagens que estavam nos celulares. Em um dos celulares
são identificados os números dos advogados de Adail, Francisco Balieiro e
Fabrício Parente, com números ainda em uso pelos advogados. Ambos são
identificados como “Adv. Balieiro” e “Adv. Fabrício”.
Esse documento foi recebido pela VEP no dia 13 de julho.
Após o recebimento da denúncia, a VEP determinou a abertura do processo nº
0231248-53.2016.8.04.0001 no dia 25 de julho de 2016, a mando do juiz Luís
Carlos Valois, titular da Vara de Execuções Penais. No dia 29 de setembro o
Ministério Público solicitou informações do diretor do CPE. No dia 7 de
outubro, o juiz Luís Carlos Valois assinou despacho atendendo ao pedido do MP.
Segundo a movimentação do processo no site do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM), desde o dia 7 de outubro de 2016 a ação está
parada. No último domingo, o “Fantástico” questionou ao juiz Luís Carlos Valois
sobre o motivo dele não ter analisado o processo. Ele afirmou que a
investigação não tinha andado, sendo que a mesma estava sob sua relatoria até a
última sexta-feira (27). Ontem, o nome do juiz Luís Márcio Nascimento
Albuquerque surgiu como relator do processo.
Aval
Adail conquistou o perdão da pena ao enquadrar-se no artigo
3° do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016, o qual concede o perdão da pena “nos crimes
praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de
liberdade não for superior a 12 anos. No dia 25 de janeiro, o juiz Luís Carlos
Valois homologou a extinção da pena de Adail Pinheiro.
Por: Geraldo Farias
Fonte: Acrítica
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