Bullying é
um anglicismo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica
intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos,
causando dor e angústia e sendo executadas dentro de uma relação desigual de
poder.
O termo com
esta definição foi proposto após o Massacre de Columbine, ocorrido nos Estados
Unidos no ano de 1999, pelo pesquisador sueco Dan Olweus, a partir do gerúndio
do verbo inglês to bully (que tem acepção de "tiranizar, oprimir, ameaçar
ou amedrontar") para definir os valentões que, nas escolas, procuram
intimidar os colegas que trata como inferiores.
Embora o
termo tenha seu uso bastante recente, o fenômeno é bastante antigo e encontra
relatos na literatura que datam de mais de cem anos; a prática tem um grande
poder de destruir a auto-estima da vítima, pois esta precisa permanecer no
ambiente escolar e enfrentar todos os dias as humilhações diante de todos os
colegas.
Em 20 por
cento dos casos, o praticante de bullying também é vítima. Nas escolas, a
maioria dos atos de bullying ocorre fora da visão dos adultos e grande parte
das vítimas não reage ou fala sobre a agressão sofrida.
Conheça a
Lei n. 13.185/15, que institui o Programa de Combate ao Bullying
acesse o link e conheça a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
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